Ana Rita Babo Pinto
Publicado por Almedina
Esta dissertação visa refletir sobre se um dos objetivos prosseguidos na reforma do procedimento administrativo – a «europeização do direito administrativo português» –, foi efetivamente alcançado.
Para tal serão analisados três artigos do CPA, onde a tentativa de «europeização» parece especialmente evidente: o artigo 19o que consagra o princípio da cooperação leal, reforçando o primado do Direito da União Europeia (UE); o artigo 66o que consagra a figura do “auxílio administrativo”, à luz do previsto noutros ordenamentos jurídicos europeus e o artigo 168o, que resulta de uma conformação do direito interno com o direito e jurisprudência da UE.
Queremos com isto perceber se, nos últimos anos, o direito administrativo português efetivamente se aproximou de ordenamentos jurídicos europeus e, em especial, do próprio Direito da UE.
E, em caso afirmativo, se o terá feito de forma bastante.