DIMOB / DOI
LUCIA HELENA BRISKI YOUNG
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que foi instituída pela Instrução Normativa.
Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, bem assim as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendam e aluguéis, devem entregar a declaração.
A obra busca esclarecer dúvidas dessa obrigação acessória.
DOI é a declaração de operações imobiliárias que deve ser apresentada pelos serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
O livro procura transmitir aos leitores as regras de obrigatoriedade e de dispensa de preenchimento e de envio da comunicação à Receita Federal sobre a ocorrência de operações imobiliárias.