Regina Maria Macedo Nery Ferrari
Publicado por Editora Revista DOS Tribunais
O início da obra é dedicado ao estudo do conceito de Constituição, cuja discussão fundamenta-se em quatro distintas concepções- a sociológica, a política, a jurídica e a culturalista.
Em seguida, faz-se uma reflexão a respeito do sentido material e formal da Constituição, sempre dentro da compreensão de sua supremacia e função como norma fundamental do sistema jurídico.
Trata da imperatividade e efetividade das normas constitucionais, estudando a distinção conceitual e terminológica de validade, vigência, positividade e eficácia das normas jurídicas.
Finalmente, aborda as normas programáticas no contexto do Estado contemporâneo.
A partir de suas características, busca-se sua efetividade, sua real concretização no mundo fático e os meios jurídicos postos à disposição do indivíduo para exigir o cumprimento do dever jurídico estatal por elas determinado.