Lei do Simples Nacional, Lei complementar n° 123, de 14 de dezembo de 2006
Congresso Nacional

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O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;cumprir os requisitos previstos na legislação; eformalizar a opção pelo Simples Nacional
Características principais do Regime do Simples Nacional:ser facultativo;ser irretratável para todo o ano-calendário;abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB.
Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.